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terça-feira, 8 de julho de 2014

PRISÃO:Ex-prefeito de Sanharó é preso por desvio de verbas públicas


Foi preso na manhã desta segunda-feira (07) Rannieri Aquino de Freitas, ex-prefeito da cidade de Sanharó, Agreste de Pernambuco. A motivação da prisão, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, foi o desvio de R$ 111.200 de verbas públicas enquanto era gestor do município em 2004. 

O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior com base no processo 0000011-40.2006.8.17.1240. A voz de prisão foi dada pelo delegado titular de Sanharó, Francisco Souto Maior, enquanto o ex-prefeito, que também é advogado, estava no Fórum de Sanharó. Ele foi encaminhado para o presídio de Pesqueira e a pena máxima é de 12 anos de reclusão. 

Ranniere Aquino de Freitas já estava cumprindo pena em regime aberto por outro processo que envolve irregularidade no pagamento dos salários dos servidores municipais. Mas, além destes, responde a mais de 10 outros que já culminou em sua prisão em anos anteriores.
Outras condenações:
Em maio deste 2013, o ex-prefeito de Sanharó também  foi condenado por ato de improbidade administrativa. De acordo com a sentença ele desviou desviou R$ 649.187,49, quantia destinada a pagamento de débitos com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Os cheques para o pagamento da dívida com a Compesa eram trocados por donos de motéis no Recife e o montante em espécie era entregue ao ex-chefe do executivo municipal. Rannieri Aquino e o ex-tesoureiro Gilson Soares de Souza foram condenados a perda dos direitos políticos e por 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e a pagamento de multa no valor do dano.

Em setembro de 2012 foi condenado pelos crimes de peculato, estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público e falsidade ideológica em documento público, praticada por funcionário público prevalecendo-se do cargo (arts.312, 171 e 299 do Código Penal). Neste caso, o ex-gestor foi condenado a 14 anos de reclusão e a pagamento de 450 dias-multa (fixados à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos). (Diário de PE)

Blog: O Povo com a Notícia
Publicada em 08/07/14
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