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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Floresta/PE - Ex-secretário de administração é condenado a prisão


O ex-secretário de administração do município de Floresta, Fernando Cavalcanti Ribeiro, foi condenado hoje por corrupção passiva. Ele deverá cumprir oito anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, no presídio Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina. A decisão é do juiz Marcus César Sarmento Gadelha, da Comarca local. O ex- secretário não poderá recorrer em liberdade e também deverá arcar com o pagamento das custas processuais. O magistrado também expediu um mandado de prisão. 

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Floresta firmou, em 2009, um acordo judicial com Olímpia Nogueria Ferraz no qual pagaria o valor de R$ 169.444,67 em cinco parcelas de R$ 33.888,93. Contudo, ao pagar as duas primeiras parcelas do acordo, o réu teria efetuado depósitos em sua conta pessoal. No dia 14 de agosto de 2009, a quantia depositada foi de R$ 11.464, 84. Quatro dias depois, o ex-secretário depositou R$ 8 mil e, em dez de setembro de 2009, R$ 8.232,42.

De acordo com o MPPE, Fernando Cavalcanti Ribeiro praticou corrupção passiva. O delito, que consiste em solicitar ou receber, para si ou para outro, vantagem indevida em razão da função exercida, está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro. 

Em sua defesa, o acusado confirmou os depósitos, mas destacou que eles seriam destinados ao pagamento de honorários advocatícios, mas não comprovou as suas alegações. O juiz ainda destacou na sentença que os honorários seriam pagos a um advogado que nunca atuou no processo.

Sobre a culpabilidade do réu o magistrado escreveu. “A conduta do réu apresenta reprovabilidade acentuada. O acusado tinha plena consciência da sua conduta, podia ter agido de forma diversa e seu comportamento é reprovável, uma vez que demonstra a utilização de função pública para cometimento de ilícito penal decorrente de sua conduta ímproba”, escreveu.

O magistrado ainda destacou que a ação de Fernando Cavalcanti resultou na desmoralização da administração pública municipal, com menosprezo à confiança que lhe foi depositada. O ato também causou prejuízo ao erário municipal.

Publicação: 30/09/2013 18:47 Diário de Pernambuco
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